Montes Advogados

ADVOCACIA IMOBILIÁRIA ESPECIALIZADA

Compra e Venda, Locação, Cobranças, Regularização de Imóveis, Usucapião, Condomínios, Ações de Posse, dentre outros.

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Compra e Venda

Assessoramos você na compra ou venda de um imóvel, para garantir que seja um negócio com validade jurídica, bem como para avaliar se aquele vendedor ou comprador e o imóvel estão todos regulares.

Locação de Imóveis

Auxiliamos você na cobrança de algueis atrasados, bem como na formalização de alugueis com novos locatários, com uma assessoria especializada durante todo o processo de locação.

Usucapião

Atuamos nas ações de usucapião, seja na via judicial ou administrativa, garantindo que os seus direitos serão respeitados.

Regularização de Imóveis

Atuamos também na fase extrajudicial, com a regularização de imóveis, registro de compra e venda junto ao cartório, diligências, trabalhando também junto à Prefeitura para eventuais regularizações.

Regularização de Imóveis em Inventário e Divórcios

Após um inventário ou divórcio, é preciso fazer a regularização dos imóveis eventualmente divididos entre as partes. Existem casos também em que não há consenso na venda do imóvel, podendo ser proposta a ação de Extinção de Condomínio contra os demais coproprietários.

Relações Condominiais

Prestamos serviços aos condomínios, seja na cobrança de valores em aberto, seja para a realização de assembleias ou consultorias e assessorias em questões específicas.

Perguntas Frequentes

Confira as perguntas mais frequentes dos trabalhadores.

Quais tipos de problemas trabalhistas vocês resolvem?

Atuamos em todos os tipos de causas relacionadas ao Direito do Trabalho, de média e alta complexidade, abrangendo, por exemplo, mas não somente, os seguintes temas:

• Vínculo empregatício, horas extras, horas intervalares e descansos semanais remunerados;

• Adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e outros;

• Equiparação salarial, atraso na promoção e acumulo/desvio de funções;

• Parcelas variáveis em geral como bônus, prêmios e comissões;

• Estabilidade, garantia no emprego e reintegração;

• Assédio moral e assédio sexual;

• Outras causas trabalhistas.


Para a configuração do vínculo empregatício (CTPS), faz-se necessária a presença de, basicamente, quatro requisitos, que são:

• (i) subordinação jurídica;
• (ii) onerosidade;
• (iii) pessoalidade;
• (iv) habitualidade.

Todo trabalhador que tem ou deveria ter a carteira assinada tem direito ao pagamento de férias pelo período trabalhado, depósito de 8% referente ao FGTS, contribuição ao INSS, 13º salário, dentre outros direitos previstos na legislação.


A legislação diz que, em regra, a duração do trabalho não deverá exceder a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Contudo, tais parâmetros devem ser observados com cuidado, de acordo com a legislação e normas coletivas em vigência.

O limite dito acima, por exemplo, pode ser aumentado em até 02 (duas) horas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

As horas extras efetivamente realizadas deverão ser pagas com adicional mínimo de 50% (cinquenta por cento), que pode ser superior de acordo com a negociação coletiva da categoria, ou compensadas de acordo com a política de compensação / banco de horas da empresa.

Atenção: Você sabia que a realização de mais de 02 (duas) horas extras por dia, pode descaracterizar o banco de horas e gerar o dever da empresa pagar todo o valor das horas extras prestadas?


Inicialmente, é preciso dizer que os dois adicionais são diferentes e, em regra, não podem ser cumulados, de acordo com o entendimento da jurisprudência.

O adicional de insalubridade é aquele devido aos trabalhadores expostos "a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos" - Art. 189, CLT.

Alguns exemplos de atividades insalubres são:

• Ruído contínuo ou intermitente;

• Ruídos de impacto;

• Exposição ao calor;

• Exposição a radiações ionizantes;

• Exposição a agentes químicos;

• Exposição a agentes biológicos;

• Exposição a poeiras minerais;

• Trabalho sob condições hiperbáricas;

• Excesso de vibrações;

• Excesso de frio;

• Excesso de umidade;

• Limpeza de instalações sanitárias de grande circulação;

Base de cálculo: O adicional de insalubridade é pago sobre o valor do salário-mínimo, independente do salário contratado, podendo variar entre 10% (grau baixo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).

O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que desenvolvam atividades consideradas periculosas e decorre expressamente da lei sendo que, portanto, tem suas hipóteses de incidência pré-fixadas, sendo devido àqueles trabalhadores cujas atividades envolvam:

• Inflamáveis;

• Explosivos;

• Energia Elétrica;

• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

• As atividades de trabalhador em motocicleta.

Base de cálculo: O percentual do adicional de periculosidade é fixo, no patamar de 30%, pago sobre o valor do salário-base, não contemplando valores recebidos a título de gratificações, prêmios ou participações nos lucros e resultados, por exemplo.

OBS: A insalubridade e a periculosidade são caracterizadas por perícia técnica a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho.

A legislação prevê que, entre um dia e outro de trabalho, deverá haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas. Ou seja, se você saiu do trabalho às 23h00m, você somente poderá retornar ao posto de trabalho, no dia seguinte, após 10h00m.

Caso este intervalo seja desrespeitado, a empresa pode ser condenada a pagar, com o mesmo adicional aplicado às horas extras, aquelas horas suprimidas do trabalhador.


A equiparação salarial é garantida a empregados que ocupem o mesmo cargo, com o mesmo tempo de trabalho para o empregador, ou seja, precisam exercer a mesma função simultaneamente, desde que os funcionários tenham menos de 4 anos de trabalho ao mesmo empregador e menos de 2 anos na mesma função.

Desta forma, qualquer empregado, independente de sexo, cor, raça, etnia, nacionalidade e idade, podem requerer o direito a equiparação salarial, sendo a única exigência as condições acima citadas.


A gestante tem a estabilidade no emprego constitucionalmente garantida, desde a data da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto.

Diga-se de passagem que a jurisprudência entende que, mesmo descobrindo a condição no curso de aviso-prévio ou durante contrato por prazo determinado (contrato de experiência, por ex), a empresa deverá garantir a estabilidade à funcionária.

Caso não seja respeitada a estabilidade, a empregada poderá pleitear a reintegração ao posto de trabalho e/ou indenização substitutiva pelo que deveria ter recebido e não recebeu.


Todo empregado que sofre acidente de trabalho e, por consequência, sofre afastamento por auxílio-doença acidentário (B91), percebendo benefício da previdência social, terá 12 (doze) meses de estabilidade provisória no emprego, após o retorno pleno às suas funções.

O empregado que for demitido no curso da estabilidade, poderá pleitear indenização substitutiva pelo período que deveria estar trabalhando e/ou reintegração ao posto de trabalho, sem prejuízo de eventuais outras verbas a que tenha direito.


Quem Somos

O escritório é liderado pelo advogado Dr. João Pedro Montes Santos - OAB/MG 176.653, que conta com mais de 07 (sete) anos de experiência no ramo jurídico, atuando em causas de todas as complexidade, junto aos principais Tribunais do país.

Nossa equipe conta, ainda, com outros profissionais reconhecidos no mercado em suas respectivas áreas de atuação, tendo o escritório capacidade de atendimento às mais diversas áreas do Direito.
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